Contrato Prestação Serviço de Recrutamento e Seleção

DAS PARTES:

PRESTADORA DE SERVIÇOS:

MFC ESTRATÉGIAS E CONTRATAÇÕES LTDA, com sede na Rua Coronel Antônio Alambert, 58A, Mandaqui, São Paulo-SP, CEP: 02419-060, inscrita no CNPJ sob o número 52.394.516/0001-61, doravante denominada ACELERE.

CLIENTE CONTRATANTE DE SERVIÇOS:

Entende-se por CONTRATANTE todo cliente que realizar uma compra no site https://acelere.app de forma paga, não se aplicando as cláusulas de prestação de serviços para os usuários do plano gratuito.

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO, que se regerá mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas. A Acelere Contratações é uma prestadora de serviços de RH integrada com foco na simplificação e otimização no processo de Recrutamento e Seleção, que incluem um pacote de recrutamento e seleção, contratações, gestão de dados, análise de perfil, gestão comportamental, controle de recrutamento, dentre outros que podem ser utilizados de forma combinada ou individualmente, visando atender a todo tipo de demanda de seus clientes;

  1. O presente contrato rege-se pelas disposições das leis brasileiras, na sua integralidade, notadamente no que tange aos princípios da autonomia da vontade, boa-fé, probidade e harmonia contratual.

Resolvem as partes firmar o presente CONTRATO DE CONTRATAÇÃO de serviços de Recrutamento e Seleção, mediante a aceitação mútua das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em Recrutamento e Seleção por parte da ACELERE de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATANTE

  1. A CONTRATANTE deverá fornecer a ACELERE todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo;
  1. A CONTRATANTE responderá isoladamente por qualquer ato discriminatório perante os candidatos a ela apresentados, devendo reparar diretamente todos os danos a eles causados, bem como aos danos causados à ACELERE;
  1. A CONTRATANTE é responsável isoladamente por eventuais demandas trabalhistas que venham a ser movidas em decorrência da contratação ou promessa de contratação decorrente deste contrato, cabendo o dever de reparar a ACELERE qualquer valor que tenha desembolsado por esta razão;
  1. A CONTRATANTE declara estar ciente de que a ACELERE não garante que haverá candidatos disponíveis que atendam seus padrões, posto que depende da procura de pessoas com o perfil definido pela CONTRATANTE que estejam interessadas na vaga ofertada;
  1. A CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas ou contribuições sociais, ou qualquer custo referente à contratação do candidato a ser contratado;
  1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 5ª.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ACELERE

  1. A ACELERE desempenhará os serviços enumerados na cláusula 4ª com todo zelo, diligência e honestidade, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;
  1. A ACELERE é responsável pelo recrutamento e seleção de candidatos, mas não é responsável pela contratação dos mesmos;
  1. A entrevista poderá ser realizada de forma online em uma sala virtual disponibilizada pela ACELERE, sem custo adicional, ou em local físico disponibilizado e informado pela CONTRATANTE, mediante prévio agendamento e disponibilidade de horário;
  1. A ACELERE se obriga a realizar a entrevista e elaborar o parecer no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da identificação dos candidatos mais adequados para o cargo pelo CONTRATANTE. O prazo estabelecido poderá ser alterado em decorrência da complexidade da vaga aberta, devendo o novo prazo ser acordado entre as partes;
  1. A ACELERE não é responsável por despesas, danos materiais ou danos morais por motivos de troca ou desistência de vagas, perfis ou qualquer motivo que desqualifique algum candidato em razão de critérios da CONTRATANTE e este venha a exigir ressarcimento;
  1. A ACELERE não responde por eventuais demandas, danos ou qualquer situação prejudicial aos candidatos que tenham sido causados pela CONTRATANTE, devendo esta responder isoladamente por qualquer demanda movida em decorrência disso, além de indenizar a ACELERE por eventuais danos que lhe tenham sido causados, incluindo danos à boa fama.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERISTICAS DO SERVIÇO

  1. A ACELERE atuará nos serviços contratados de acordo com as seguintes especificações:
  1. Alinhamento na formação do perfil do profissional solicitado;
  1. Divulgação da vaga no portal de vagas, redes sociais e portais de parceiros para atração de candidatos;
  1. Triagem e qualificação de currículos;
  1. Envio dos currículos selecionados para o CONTRATANTE;
  1. Entrevista individual com os candidatos selecionados pelo CONTRATANTE;
  1. Emissão de parecer da entrevista comportamental;
  1. Aplicação de análise de perfil comportamental (quando contratado);
  1. Encaminhamento dos(as) candidatos(as) aptos(as) ao cargo nos horários que o cliente  preferir;
  1. Feedback positivo ou negativo para os candidatos;
  1. Encerramento da vaga e retirada do portal de vagas da ACELERE.
  1. DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO:
  1. Após levantamento do perfil realizado com a CONTRATANTE, o recrutamento dos profissionais no mercado de trabalho pode ser realizado através de pesquisa no banco de talentos e divulgação da(s) vaga(s) através do portal de vagas da ACELERE e parceiros da mesma. Uma vez que a vaga conquiste a quantidade satisfatoria de candidatos, será realizada a triagem dos currículos.  O processo é sigiloso, não sendo divulgados os dados da pessoa ou empresa CONTRATANTE.

PARAGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA não é responsável pela qualidade e veracidade das informações obtidas através do banco de talentos, uma vez que essas informações são abastecidas pelos próprios candidatos, podendo a CONTRATANTE requerer o que lhe for de direito em desfavor do candidato que lhe causar prejuízos.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
  1. O processo seletivo tem inicio quando a CONTRATANTE seleciona os candidatos identificados como os mais adequados para o cargo e posteriormente são realizadas entrevistas direcionadas e baseadas no perfil da vaga e requisitos definidos entre as partes.
  1. Se contratado, a ACELERE poderá aplicar outras ferramentas para análise de perfil, bem como dinâmicas especificas para o cargo aos candidatos.
  1. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) SELECIONADOS(AS): 
  1. Terminado o processo de seleção, serão enviados por e-mail os currículos de candidatos(as) para análise e escolha da CONTRATANTE e os candidatos selecionados serão enviados para o local de trabalho ou outro de escolha da CONTRATANTE.
  1.  A finalização do processo ocorre com a aprovação do(s) candidato(s) à(s) vaga(s) pela CONTRATANTE, através de e-mail ou por outro meio em que fique comprovada a sua aprovação.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

  1. Em retribuição pelos serviços prestados referentes ao RECRUTAMENTO descrito na cláusula 4ª, o CONTRATANTE pagará o valor conforme plano de vagas contratado no site da ACELERE;
  1. A CONTRATANTE selecionar o produto que deseja no site da ACELERE e efetuar o pagamento diretamente pelo site;
  1. Caso a CONTRATANTE declare interesse quanto aos serviços referentes à VAGAS ADICIONAIS, deve realizar a contratação dos serviços direto no site conforme a quantidade de candidatos desejado e selecionados pela CONTRATANTE;
  1. Destaca-se que os custos de contratação são sempre os declarados no site, não tendo taxas adicionais.
  1. O processo de seleção só terá início contratação no site e de acordo no CONTRATO de prestação de serviços sendo pagos no ato da contratação.

CLÁUSULA SEXTA – DO PERÍODO DE CARÊNCIA EM CASO DE DISPENSA OU PEDIDO DE DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO

  1. A ACELERE concede a CONTRATANTE um período de carência de 30 dias após a admissão do(s) profissional(is) contratado(s), para substituição de até duas vezes na  mesma função e sem custo, caso esta não atenda as necessidades da CONTRATANTE ou em caso dos funcionários(as) pedirem demissão dentro do prazo acima;
  1. Após a segunda substituição, as demais substituições terão um custo de R$ 200,00(duzentos reais) por vaga,  cobrado direto da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO

  1. Caso haja cancelamento ou suspensão do processo, por parte da ACELERE, após a contratação no site e antes das entrevistas com os candidatos, o valor devido será 50% do valor  total da Prestação de Serviço. Neste caso a ACELERE devolverá o valor correspondente à CONTRATANTE dentro do prazo de 10 dias após comunicar oficialmente;
  1. Caso haja cancelamento ou suspensão do processo, por parte da CONTRATANTE, após a contratação no site e após a seleção e encaminhamento dos candidatos à entrevista, será cobrado o valor total estabelecido entre as partes;
  1. Caso dentro do período de 30 dias a contar da assinatura deste contrato, a ACELERE não se posicionar ou apresentar candidatos dentro do perfil solicitado pela CONTRATANTE, esta poderá optar por conceder um novo prazo de 30 dias ou desistir do contrato que será cancelado e para este caso, todo o dinheiro já antecipado deverá ser integralmente devolvido pela ACELERE à CONTRATANTE no prazo de 10 dias após ser comunicada da vontade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITADA – DA RESCISÃO

  1. Caso a rescisão seja motivada pela CONTRATANTE, esta deverá pagar a ACELERE o montante equivalente aos serviços prestados até o momento da rescisão;
  1. Na hipótese de calamidade pública, pandemia, estado de emergência ou situação semelhante que impossibilite a execução deste instrumento, seja por determinação de ente público ou por incapacidade de qualquer das partes, fica ajustado que as obrigações do presente contrato poderão ser suspensas ou poderá ser rescindido, sem qualquer ônus para as partes, a critério da ACELERE.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

  1.  As partes elegem o Fórum Central da Capital de São Paulo, como único e competente para dirimir dúvidas ou execuções oriundas de eventual sentença de arbitragem deste instrumento;

As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser aceito eletronicamente através do termo de aceite disponível no final da compra no site https://acelere.app, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo o aceite considerado válido, vinculante e executável, desde que realizado pelos representantes legais das Partes.

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